DO CICLO REGULATÓRIO DE UM CURSO SUPERIOR
A oferta de curso superior é condicionada à emissão prévia de ato autorizativo por parte do Ministério da Educação.
Os atos autorizavos emitidos pelo MEC para os cursos de educação superior são, em ordem cronológica: autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento.
A legislação nacional preceitua que tais atos serão emitidos por prazo determinado, devendo ser periodicamente renovados, após regular avaliação.
Assim sendo, uma instituição de educação superior regularmente credenciada deverá, respeitadas as prerrogativas de autonomia das Universidades e Centros Universitários, solicitar ao MEC autorização para funcionamento de seus cursos.
Uma vez publicado o ato de autorização, poderá ser o curso regularmente ofertado. No período entre 50 (cinquenta) e 75% (setenta e cinco por cento) do prazo previsto para a integralização da carga horária, a Instituição deverá, então, protocolar pedido de reconhecimento de curso.
Superadas essas duas fases iniciais, de entrada no Sistema Federal de Ensino, um curso passará, então, por renovações periódicas de seu reconhecimento.
Com o advento do SINAES, a renovação de reconhecimento dos cursos passou a ser atrelada a um ciclo avaliativo, no qual todos os cursos superiores do País se inserem. O ciclo avaliavo do SINAES tem como referência as avaliações trienais de desempenho de estudantes (ENADE).
As avaliações do ciclo avaliativo são orientadas por indicadores de qualidade expedidos periodicamente pelo INEP, em cumprimento à Lei n° 10.861, de 2004, na forma da Portaria Normativa MEC n° 40/2007. Os indicadores de qualidade serão expressos numa escala de cinco níveis, em que os níveis iguais ou superiores a 3 (três) indicam qualidade satisfatória.
O indicador de qualidade para os cursos, calculado pelo INEP com base nos resultados do ENADE e demais insumos constantes das bases de dados do MEC, segundo metodologia própria, aprovada pela CONAES, atendidos os parâmetros da Lei nº 10.861, de 2004, é o Conceito Preliminar de Curso (CPC), instituído pela Portaria Normativa nº 4, de 05 de agosto de 2008.
O CPC será calculado no ano seguinte ao da realização do ENADE de cada área com base na avaliação de desempenho de estudantes, corpo docente, infraestrutura, recursos didáticos‐pedagógicos e demais insumos, conforme orientação técnica aprovada pela CONAES.
No ciclo avaliativo do SINAES, os cursos superiores de graduação dividem‐se em três grupos, tomando como base a área de conhecimento, no caso dos Bacharelados e Licenciaturas, e os eixos tecnológicos, no caso dos Cursos Superiores de Tecnologia. Vale ressaltar que a classificação referida independe da participação deste curso no ENADE. Ou seja, tomando‐se como exemplo: um Curso de Biblioteconomia classifica‐se no Grupo Vermelho, ainda que não tenha sido implantada a prova do ENADE para este curso.
Grupo VERDE: Bacharelados nas áreas de Saúde, Agrárias e áreas afins; CST dos eixos tecnológicos: Ambiente e Saúde, Produção Alimentícias, Recursos Naturais, Militar e Segurança.
Na UNIR: Medicina, Medicina Veterinária, Enfermagem, Agronomia, Gestão Ambiental, Zootecnia.
Grupo AZUL: Bacharelados nas áreas de Ciências Exatas e áreas afins; Licenciaturas; CST dos eixos tecnológicos: Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura e Produção Industrial.
Na UNIR: Todos os cursos de Licenciatura e Engenharias
Grupo VERMELHO: Bacharelados nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e áreas afins; CST dos eixos tecnológicos: Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer e Produção Cultural e Design.
Na UNIR: Psicologia (bacharelado), Direito, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Biblioteconomia, Segurança Pública e Jornalismo.
Referência:
NOTA TÉCNICA Nº 13/2017/CGARCES/DIREG/SERES/SERES. Disponível em:
Saiba mais:
Autorização
Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento
Fonte: MEC
http://portal.mec.gov.br/instituicoes-credenciadas-sp-1781541355